vara

vara

Do latim vara, designava, primitivamente, o pau alongado, conduzido pelos juízes, em sinal de sua jurisdição e autoridade, e para que fossem conhecidos e não sofressem em suas ordens.

Essas varas eram pintadas de branco, ou de vermelho. As varas pintadas de branco, ou varas brancas, competiam aos juízes letrados. E as varas vermelhas, aos juízes leigos.

E, conforme o direito antigo, sob pena de multa, teriam os juízes que as trazer, continuadamente, quando pela vila andassem.

Vara. Insígnia da autoridade e poder dos juízes, passou vara a exprimir a própria circunscrição, ou área judicial, em que o juiz exerce sua jurisdição e autoridade.

Dessa forma, segundo a matéria sobre que versa a competência dos juízes, as varas dizem-se cíveis ou criminais, sendo numeradas ordinalmente, conforme o número de juízos de cada comarca: primeira vara, segunda vara, terceira vara etc.