valor da causa
valor da causa
Em sentido processual, valor da ação, valor da causa, ou valor do pedido, têm igual significação. Entende-se a soma pecuniária, que representa o valor do pedido, ou da pretensão do autor, manifestada em sua petição.
O Cód. de Proc. Civil, para os diversos casos, institui as regras que servem de base à formação desse valor, mesmo para as ações que não se fundem, propriamente, num benefício patrimonial.
Em princípio, o valor da causa serve a dois objetivos:
a) determinar a alçada, ou competência do juiz, quando esta se fixa ratione valori;
b) servir de base ao pagamento da taxa judiciária, devida em razão desse valor.
Neste aspecto, pois, valor da causa traduz sentido mais amplo que valor do pedido, porquanto deve a ação ter um valor, mesmo quando se trate de questão sem finalidade patrimonial, como no caso das ações de estado e capacidade.
O valor do pedido é fundado sempre num interesse de ordem patrimonial, representado por quantia certa, ou por soma que se arbitra, ou se estima, inicialmente.