vale
vale
Tem a expressão, na linguagem corrente, duas significações distintas: Vale. Derivada do latim vallis, designa a depressão, ou a planície existente entre montanhas, ou ao pé de um monte.
Vale. Mas, oriundo de valer, na terminologia comercial, é usada para distinguir o escrito, que se passa, como documento de um suprimento de mercadoria, ou de dinheiro, a título de empréstimo de emergência, ou como adiantamento.
A nomeação de vale, atribuída a semelhantes escritos, provém da forma de sua composição, expressa em breves palavras, encimada pelo vocábulo: vale. Em regra, assim, é redigido: Vale tanto. Data e assinatura.
Bem por isso, evidencia-se que o vale é documento de dívida, exclusivamente de confiança. Faltam-lhe requisitos legais, para que se mostre um documento perfeito.
Em geral, no comércio, não são os vales contabilizados: conservam-se em caixa como o próprio dinheiro retirado, ou adiantamento, para que se inutilizem, quando restituído o dinheiro a que se referem.
A prática do vale é habitual, entre empregadores e empregados, como adiantamento de salários, que se descontam nos imediatos pagamentos.
Sob o ponto de vista jurídico, os vales não prevalecem como títulos líquidos de dívida. No entanto, já a jurisprudência tem afirmado que, se confirmados e confessados por seus emitentes, se tornam valiosos como um começo de prova, que se robustecerá com elementos e circunstâncias que os cerquem e atestem a sua procedência. E, dessa forma, podem formular um documento perfeito.
O vale não impugnado, e corroborado pelo depoimento de testemunhas, está em iguais condições.