vadiagem

vadiagem

De vadio, de vadiar, do latim vagari (andar por aqui e por ali), designa o estado, ou a situação do vadio, ou do vagabundo, isto é, da pessoa que vive na ociosidade, da pessoa que não trabalha ou não tem ocupação definida.

Desse modo, a vadiagem traduz o mesmo sentido de vadiação, vadiice e vagabundagem.

Vadiagem. No sentido penal, vadiagem não significa simplesmente a ociosidade, a desocupação, o desemprego, a inatividade.

A vadiagem é a ociosidade criminosa, a inatividade voluntária e sem justificativa, adotada por pessoa, que, embora válida e sem meios de subsistência, foge ao trabalho, levando vida errante e inútil.

Por essa forma, a vadiagem somente se configura contravenção penal, quando a pessoa, apta ao trabalho e necessitando dele para viver, por não possuir rendas, ou recursos, entrega-se por sua própria vontade a uma ociosidade habitual ou permanente.

A falta de ofício, a falta de mister ou de emprego, em que ganhe a vida, não possuindo meios de subsistência, e a permanência e adoção voluntária de uma situação de inutilidade, é que caracterizam a figura criminal da vadiagem.

Em princípio, pois, são requisitos da vadiagem:

a) ociosidade habitual, isto é, a falta de ofício, profissão ou ocupação lícita.

b) ausência de recursos para manter a subsistência.

c) validez para o trabalho.

A concorrência destes três elementos, desde que a ociosidade não provenha de fato não dependente da vontade da pessoa, é que fundamentam a figura contravencional.