utilidade pública
utilidade pública
O sentido de utilidade não se modifica porque saia da órbita privada e venha atingir o domínio público.
Assim, sem fugir ao conceito comum, a utilidade pública é igualmente o interesse, o proveito, a vantagem, que se possam tirar das coisas para satisfazer uma necessidade coletiva, ou em bem de todos. É, assim, pública porque vem satisfazer uma necessidade de ordem pública, ou se impõe por um interesse coletivo.
Em princípio, a condição de utilidade pública é declarada, ou reconhecida, pelos Poderes Públicos, em face da própria necessidade, ou da situação de necessidade, em que se encontrem as coisas. E, nesta condição, não somente se colocam as obras públicas, os empreendimentos e os serviços, que possam contribuir para a segurança, o bem-estar, moral, intelectual e material da coletividade, para a prosperidade comum, como as próprias instituições de ordem privada, que se organizem com intenções ou objetivos, havidos por úteis a todos.
A declaração de utilidade pública, com que se possam afetar as coisas, assenta no preceito constitucional, em que se dispõe ser o uso da propriedade condicionado ao bem-estar social. O bem-estar social, ou o interesse da coletividade, assim, estabelece a qualidade de pública, a fim de que, em face da necessidade imposta por esse interesse, ou por esse bem-estar, se atribua à utilidade este aspecto dominador.
Quando a utilidade pública está ligada à utilidade privada, justifica a desapropriação, a fim de que se dê à coisa o destino e o uso que convêm ao interesse coletivo.
Utilidade Pública. Regula a desapropriação por utilidade pública o Decreto- lei nº 3.365, de 21.06.41, dispondo sobre o seu processo judicial.
Nestas circunstâncias, decretada a utilidade pública, é autorizada a desapropriação, conforme se determinar em lei apropriada. Segundo a regra, a propriedade particular se desapropria por necessidade, ou por utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente – Art. 1.228, § 3º, do Cód. Civil/2002 (art. 590, no Cód. Civil/1916). (ngc)