utilidade

utilidade

Do latim utilitas (proveito, vantagem), quer no ponto de vista jurídico, quer no econômico, utilidade entende-se a qualidade, ou a propriedade de útil, que se atribui aos bens, em virtude do que se mostram proveitosos à satisfação de nossas necessidades.

Desse modo, a utilidade se revela o próprio proveito, o fruto, ou o interesse, que se extrai da coisa, tornando-se, por essa razão, um bem de ordem econômica e jurídica, que se integra no patrimônio das pessoas.

A utilidade, por isso mesmo, é o elemento fundamental para a composição do valor, que será tanto maior quanto mais útil seja a coisa.

Em essência, pois, a utilidade é uma relação de reciprocidade entre as propriedades que oferecem as coisas e as necessidades humanas que possam satisfazer, o que é conforme à sua etimologia. Da serventia atribuída à coisa deriva-se a sua própria utilidade. Utilitas é, precisamente, a faculdade de servir-se, ou de fazer uso.

A utilidade pode ser de maior ou de menor intensidade. Quando maior é a própria necessidade. E por isso já dizia Cícero: “ necessariae sunt res utiliores ”. A necessidade é o que se torna tão útil que não podemos prescindir.