usurpação de funções
usurpação de funções
A usurpação de funções decorre do exercício indevido de um cargo público, isto é, de seu desempenho por pessoa que não possui investidura legal.
Ver CP, art. 328.
Mas igualmente se manifesta uma usurpação de funções a prática de atos que não se integram nas funções normais do funcionário. Assim, praticando atos exorbitantes, excedendo os limites de suas funções, usurpa as funções, que não lhe competem.
Esta usurpação, na realidade, é mais de atribuições, registrando-se quando o funcionário invade atribuições de outrem, para exercê-las indevidamente.