uso da servidão

uso da servidão

O uso derivado da servidão conduz o sentido normal do uso, tido como um direito. Assim, o respectivo titular é equiparado ao usuário, para que somente se utilize da coisa, objeto da servidão, nos limites das necessidades do prédio dominante.

Assim, constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro, restrita que é às necessidades de sua imposição [Cód. Civil/2002, art.

1.385, caput (Cód. Civil/1916, art. 704)]. (ngc)