urbano
urbano
Do latim urbanus, de urbs (cidade), é empregado, em oposição a rural, para distinguir tudo o que se refere ou pertence à cidade, ou à vila, e está compreendido em seu perímetro.
A rigor, urbano quer aludir ao perímetro, ou às zonas, situadas nos limites de uma cidade, de uma vila, ou, mesmo, de uma povoação destinada exclusivamente às construções, ou casas de moradia. E, neste particular, é que se distingue do rural, indicativo das áreas de terrenos próprias às culturas agrícolas, ou às criações de animais e destinadas, propriamente, a esse fim.
Assim, prédio urbano é o que, sendo construído nos limites, ou no perímetro de uma cidade, ou de uma vila, é destinado a servir de residência, ou a negócio de comércio. E, por isso, em regra, o prédio urbano ocupa simplesmente o espaço mais ou menos necessário à sua construção.