união de estados

união de estados

Denominação dada à situação em que se possam encontrar dois Estados, reunidos acidentalmente, ou por força de tratado, ou para defesa dos interesses comuns.

A União dos Estados manifesta-se sob tríplice modalidade: pessoal, real e confederação.

A união pessoal é de caráter acidental. Ocorre, quando, por escolha, eleição ou sucessão, dois Estados ficam sob governo ou sob autoridade suprema do mesmo soberano, embora cada um dos Estados, sob ponto de vista do Direito Internacional, seja encarado como entidade distinta.

Como assevera Pontes de Miranda, embora se permita a perpetuidade histórica da união pessoal, no Direito Internacional é ela sem significação,

pois interessa à Política não ao Direito.

A união real é a que resulta do tratado, em virtude do qual dois ou mais Estados concordam em ter um só e único soberano, absorvendo a união as duas personalidades.

A confederação é a união que se promove entre vários Estados com o fim de tratarem em comum os seus interesses, sem que, em certas circunstâncias, percam os Estados confederados a própria soberania.

Vide: Confederação. Estado. Federação.