universalidade
universalidade
Do latim universalitas, de universalis, gramaticalmente, universalidade é a generalidade, a totalidade, ou toda composição, conjunção, ou reunião de várias coisas, congregadas, reunidas, justapostas, coletivadas, para que cumpram certos objetivos.
Assim, universalidade não somente revela o acervo de coisas, a massa de bens e de direitos, o patrimônio, como, no seu conceito de ajuntamento, coleção, concentração, união, traduz o sentido de corporação, colégio, companhia, associação e sociedade.
Há, por isso, que se distinguirem as universalidades de coisas e as universalidades de pessoas, como há universalidades de ideias, de princípios e de regras.
No Direito, ou juridicamente, somente se cogitam das universalidades de coisas (universitates rerum) e universalidades de pessoas (universitates personarum) – Art. 91, do Cód. Civil/2002. (ngc)