unificar

unificar

****Do latim unus (um) e facere (fazer), gramaticalmente, exprime reduzir várias coisas a uma, ou reunir diversas coisas em uma. Assim, unificar é reunir, totalizar, centralizar, consolidar, uniformizar ou dar forma única.

A unificação, pois, exprime sempre a ação de dar unidade, imprimir uniformidade, de transformar em único, o que era diverso, diferente ou o que se encontrava esparso.

No sentido fiscal, no tocante às dívidas, a unificação é a consolidação, isto é, a conversão de dívidas de origens diversas em dívidas unidas, totalizadas ou agrupadas sob o mesmo regime.

No sentido penal, unificar penas entende-se fazer aplicação de pena única, quando, mediante uma só ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes, a que se cominam penas privativas da liberdade, embora seja esta pena única determinada pela mais grave, se crimes diferentes, ou a indicada, se iguais, sempre aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade.

Dessa forma, a unidade do fato que motiva a multiplicidade de delitos ou infrações, impõe a unidade da pena.

No entanto, se os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos a pena não será única, mas acumulada.