ultra vires hereditatis
ultra vires hereditatis
Locução latina, que significa: além da força da herança. E, na linguagem jurídica, assim se diz, quando o herdeiro, ou o legatário, não se acolhendo ao benefício do inventário, assume a obrigação de cumprir o pagamento das dívidas e encargos da herança, não somente com a parte que lhe coube, mas com os recursos pessoais, desde que o respectivo ativo hereditário não baste a esse pagamento.
Opõe-se, assim, ao sentido de intra vires hereditatis, em que os encargos da herança se pagam com a força da própria herança, não se ultrapassando nem se indo além do seu montante. Na hipótese, como geralmente se diz, o herdeiro aceita a sucessão em benefício do inventário.