ultra petita
ultra petita
Locução latina, que se traduz por além do pedido, ou fora do pedido. Designa ou faz alusão à sentença em que se julga fato não demandado, isto é, não integrante, não formulado e estranho (fora) à demanda. É a decisão que vai além do teor do pedido.
Assim, a ultra petita pode revelar-se sob dois aspectos:
a) Quando a decisão é excessiva à demanda, por atingir fato que lhe é estranho, ou a ela se excedeu: como quando alguém vem pedir o pagamento do valor da locação, e a sentença decreta a sua rescisão.
É ultra petita porque nela se julgou o que não fora demandado, desde que a rescisão do contrato locativo não pode resultar do pedido de cobrança de aluguéis.
Somente cabe ao juiz decidir sobre fato não mencionado, no caso que seja de sua autoridade, ou de seu ofício. Desde que a iniciativa do pedido compete à parte, ao juiz não compete representá-la, para ampliar um pedido que não foi feito.
b) Quando manda pagar soma maior que a pedida. Procedente a ação, cabe ao juiz condenar o réu. Mas não lhe compete, sem ultrapassar sua autoridade, modificar a causa petendi, atribuindo ao vitorioso coisas que, nem virtual ou tacitamente, se inscreveram em seu pedido inicial.