ulterior

ulterior

Do latim ulterior (que vem atrás, que vem depois), em oposição ao anterior, traz o mesmo sentido de posterior, último, derradeiro, ou que se fará depois.

Assim, o ato ulterior, a deliberação ulterior, o negócio ulterior, são sempre ato, deliberação e negócio que se cumprirão depois de outro ato, deliberação ou negócio, já realizados, ou a seguir deles.

A ulterioridade dos atos, ou dos fatos, dessa forma, importa na existência de fatos, ou de atos, que se fizeram, ou ocorreram anteriormente. Não há ulterioridade sem anterioridade.