títulos ou valores mobiliários

títulos ou valores mobiliários

Derivado do antigo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) o imposto incidirá sobre:

a) as operações de crédito, câmbio e seguros;

b) a compra e venda de títulos e valores mobiliários;

c) o ouro.

São contribuintes do imposto:

a) os tomadores de crédito;

b) os compradores de moeda estrangeira;

c) os segurados;

d) os adquirentes de títulos e valores mobiliários.

O Decreto nº 2.219, de 02.05.97, regulamentou a sua incidência sobre operações de crédito, câmbio, seguro, relativas a títulos ou valores mobiliários ou com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.