títulos ou valores mobiliários
títulos ou valores mobiliários
Derivado do antigo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) o imposto incidirá sobre:
a) as operações de crédito, câmbio e seguros;
b) a compra e venda de títulos e valores mobiliários;
c) o ouro.
São contribuintes do imposto:
a) os tomadores de crédito;
b) os compradores de moeda estrangeira;
c) os segurados;
d) os adquirentes de títulos e valores mobiliários.
O Decreto nº 2.219, de 02.05.97, regulamentou a sua incidência sobre operações de crédito, câmbio, seguro, relativas a títulos ou valores mobiliários ou com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.