título nulo

título nulo

É todo aquele que, por haver transgredido preceito expresso de lei, ou não lhe faltar requisito considerado essencial, é afetado de nulidade absoluta.

Os títulos nulos são tidos como inexistentes, pelo que não exercem nem produzem qualquer eficácia jurídica. Sendo inoperantes, pois, não geram direitos.