título novo
título novo
Nesta expressão, novo tem significação toda especial. Exprime o mesmo sentido de reconstituído, reafirmado, revigorado, suprido.
Título novo, pois, designa o título que é passado para fixar, ou constatar, o reconhecimento de um direito já existente e estabelecido por um título anterior, seja para suprir título, que se tenha perdido, ou extraviado, seja para interromper a prescrição em que o título anterior ia cair.
É o caso das ações para recuperação de títulos perdidos, ou extraviados, em que, por não terem sido recuperados, se faz a emissão de novos, em substituição aos títulos perdidos.