título nominativo
título nominativo
Ou nominal, é aquele em que se inscreve o nome e domicílio de seu proprietário ou titular.
O título nominativo, pois, difere do título ao portador, notadamente quanto à sua transferência, ou cessão. Esta somente se faz legítima quando o próprio titular intervém por si, ou por seu mandatário, promovendo o ato translativo da propriedade.
Os títulos nominativos, em regra, são passados com a cláusula à ordem. Em semelhante circunstância entendem-se títulos endossáveis, isto é, títulos cuja transferência se pode processar por endosso, seja em branco, seja em preto.
Não emitidos com a cláusula à ordem, os títulos nominativos necessitam de ato (cessão), pelo qual se transferem ou se cedem.