título irrevogável

título irrevogável

É aquele em que o direito que ali se funda é instituído, ou constituído, sob a cláusula da irrevogabilidade, ou irretratabilidade, tendo, assim, sentido contrário ao de resolúvel e revogável.

Nos títulos irrevogáveis, as aquisições, ou os direitos, que deles se geram, mostram-se em caráter definitivo, desde que não se subordinam a condições que os possam modificar ou resolver.