título fiduciário
título fiduciário
É o título de favor, fundado somente na confiança de quem o emite, apresentando-se, pois, sem qualquer realidade no tocante à operação, que procura demonstrar. O aceite do sacado, que não é devedor do sacador, resulta na instituição de uma letra de câmbio fiduciária. No entanto, se negociada, não pode o aceitante alegar semelhante fato, visto que, em realidade, compôs título cambial, a que se vinculou para a pagar no vencimento, sem direito a qualquer impugnação. Praticamente, não há título de favor ou fiduciário, notadamente, quando firmado em letra de câmbio.