título declaratório

título declaratório

Em oposição ao sentido de atributivo e constitutivo, declaratório traz o sentido de reafirmatório, ou reconhecitivo.

Desse modo, o título declaratório é o que vem constatar, ou reafirmar, a existência de um direito já anotado, ou o que se expede no pressuposto de um direito já fixado e estabelecido por título anterior.

É, assim, desta espécie, o título que se extrai da sentença que homologa a divisão, para pôr fim ao condomínio: é simplesmente declaratória e não atributiva da propriedade (Cód. Civil/1916, art. 631, artigo sem correspondência no Novo Código Civil).

Título declaratório. No sentido do Direito Público, é a expressão usada para designar o diploma expedido pelo governo, em que declara a qualidade de brasileiro ao estrangeiro que, por satisfazer requisitos constitucionais, ou de leis ordinárias, está em condições de obter sua naturalização. (ngc)