título de crédito
título de crédito
Designação, de natureza genérica, dada a todo documento, ou escrito, em que se firma um direito creditório, ou uma obrigação de receber certo valor, ou certa prestação, que se estima pecuniariamente, ou que tenha por objeto coisa de valor certo.
Por essa forma, o título de crédito pode assentar-se em quantia pecuniária, como em mercadorias, ou coisas em comércio.
Dizem-se de crédito porque, além de fixar um valor de apreciação monetária, que pode ser exigido por seu titular, quando oportuna essa exigência, esses títulos circulam como valores, transmissíveis por endosso.
Para Otávio Mendes, o título de crédito é aquele “que é entregue pelo devedor ao credor, representativo da relação de direito estabelecida entre eles”.
Vários são os títulos denominados como títulos de crédito, entre eles se integrando as letras de câmbio, notas promissórias etc.
Ainda os títulos de crédito distinguem-se em causais ou abstratos, conforme a obrigação, que neles se encerra, cinge-se à relação jurídica fixada na declaração cartular (texto) ou pode ser decorrente da relação originária ou fundamental.