título de aquisição
título de aquisição
Em sentido amplo, é a denominação dada a todo título, que serve de causa, ou dá origem ao direito, isto é, em que assenta o fundamento de uma aquisição, importando, ao mesmo tempo, no modo de transmissão do direito.
Neste aspecto, o título, então, recebe a especificação do oneroso, gratuito, entre vivos, ou “ causa mortis ”, singular, universal, originário, derivado etc.
Materialmente, o título de aquisição, ou título aquisitivo, é representado pela própria escritura, ato escrito, ou documento, em que se fixou a constituição ou translação do direito.