título caucionado
título caucionado
Assim se distingue o título de crédito que serve de objeto a um penhor, especialmente denominado de caução (penhor de título).
Título caucionado, pois, especifica título dado em garantia e que se encontra sob o regime de uma caução em mãos do credor.
Não obstante, o título caucionado continua a pertencer ao caucionante-devedor. E o caucionado-credor não tem sobre os títulos qualquer direito de propriedade. Todos os atos que exerce sobre eles resultam do mandato, que se firma no contrato de caução.
A expressão caucionado bem se distingue da de descontado, que indica o título que foi objeto de um desconto bancário, ou de qualquer outra operação, de que resulta a sua venda.