título atributivo
título atributivo
Genericamente, é a locução empregada para designar todo ato jurídico, que vem constituir ou vem reafirmar a existência de um direito, atribuindo-o, ou o tendo como próprio e pertencente a determinada pessoa.
Possui, assim, o atributivo, na linguagem jurídica, sentido contrário ao de declarativo.
O título atributivo tanto pode resultar do ato de aquisição, como do próprio ato que vem reafirmar a validade do direito contestado, fornecendo a seu titular o meio legal de o exercitar e o de exigir de quem ilegitimamente o tenha. Nesta última hipótese está a sentença judicial.