título

título

Do latim titulus (inscrição, marca, sinal), é expressão que, mesmo na linguagem jurídica, é empregada em várias acepções. Assim, título significa:

a) a causa, a origem, ou o fundamento jurídico de um direito. Neste aspecto, pois, o título mostra-se o modo de transmissão, o fundamento de aquisição, ou a própria causa dos direitos: a título gratuito, ou a título oneroso;

b) extensiva, e objetivamente, designa o próprio escrito, ou o instrumento, em que se redigiu o ato jurídico, de que resulta, ou de que se deriva o próprio direito, e para que, por ele, se possam fazer valer os efeitos legais: título de propriedade, título de crédito;

c) a dignidade nobiliária: conde, barão, duque;

d) inscrição, ou denominação, dada à coisa, aos fatos, ou às instituições, a fim de que por ela se distingam entre si: título de um livro, título de contabilidade;

e) o diploma, o certificado ou qualquer escrito, que ateste a colação de um grau, ou a investidura de funções: diploma de bacharel, diploma de nomeação, diploma de deputado.