término

término

Do latim terminus (termo, limite, marco), gramaticalmente exprime o último ponto até onde chega, até onde se estende, ou até onde vai alguma coisa: é o limite, a terminação, o fim.

No sentido jurídico, no entanto, é a expressão geralmente empregada para designar os limites do tempo em qualquer atividade jurídica, sendo aplicada no mesmo sentido de termo.

É, assim, o limite determinativo dos instantes iniciais e finais de uma duração ou os limites da existência de alguma coisa.

A rigor, pois, términos indicam-se determinações do tempo para um momento fixado anteriormente, seguindo, assim, o mesmo sentido de termo, em uma de suas significações jurídicas, a de limites do tempo.