tácita aceitação
tácita aceitação
Assim se considera toda aceitação que, ao contrário de ser expressa, resulta da prática ou da execução de atos que importem em se ter aceito ou que era para aceitar.
Assim, por exemplo, é tácita a aceitação do mandato, quando o mandatário, em recebendo o instrumento respectivo (a procuração), dá começo à sua execução.
Igualmente, em relação à herança, é ela tácita quando resulta da prática de atos compatíveis com o caráter de herdeiros, isto é, de atos que fazem presumir a intenção de aceitar a herança.