tutela legítima
tutela legítima
É a que se institui, de acordo com a lei, com a nomeação da pessoa a quem se impõe o dever de exercê-lo, na falta de indicação ou nomeação testamentária.
A tutela incumbe aos parentes consanguíneos do menor, na seguinte ordem:
1) ao avô paterno, depois ao materno e, na falta destes, à avó paterna ou à materna;
2) aos irmãos, preferindo os bilaterais aos unilaterais, o do sexo masculino ao feminino, o mais velho ao mais moço;
3) aos tios, sendo preferido o do sexo masculino ao feminino, o mais velho ao mais moço.