trânsfuga

trânsfuga

Do latim transfuga, de transfugere (desertar, passar-se para o inimigo), na técnica do Direito Penal Militar assinala o soldado, ou o militar, que desertando das fileiras do exército de seu país, passa a servir no exército inimigo, em tempo de guerra.

Por esta razão, o trânsfuga não é somente o desertor, soldado que abandona sua bandeira, mas o traidor, porque, desertando do serviço de sua pátria, vai servir a seu inimigo.

A essa deserção, agravada pela traição, denominada propriamente de transfúgio, e exprimindo perfeita apostasia pátria, igualmente se chama de defecção, exprimindo o abandono traiçoeiro das hostes pátrias para ingresso em fileiras inimigas.