tributário
tributário
Do latim tributarius (que paga tributo, concernente a tributo), exprime, notadamente, a qualidade ou a condição de tudo o que está sujeito ao pagamento de um tributo, ou a condição das coisas sobre que incidem os tributos.
Assim, matéria tributária designa a coisa, ou a utilidade sobre que recai, ou sobre que incide, certo tributo ou imposto.
Empregado como substantivo, é vulgarmente usado para designar a pessoa que está sujeita a impostos. Mas, na terminologia fiscal, é ela indicada mais propriamente como contribuinte.
Tributário. Saindo, porém, do conceito meramente fiscal, é o adjetivo empregado para indicar a qualidade de dependência, subordinação e sujeição, de certas coisas, ou mesmo de certas pessoas a outras.
Na linguagem geográfica, diz-se, principalmente, do rio ou das águas que se vêm jogar em outro rio, tido como mais importante. Desse, são rios tributários os rios confluentes, justamente porque, quando se lançam às correntes do outro, perdem sua individualidade, passando daí por diante a prevalecer o nome do outro rio, a que paga o tributo de suas águas.