tribunal arbitral
tribunal arbitral
Genericamente, assim se diz de todo e qualquer órgão com funções judicantes, composto de juízes eventualmente nomeados como árbitros, a quem se conferem poderes para conhecer e julgar determinadas questões. Neste sentido, o juízo arbitral é vulgarmente chamado de Tribunal Arbitral, em virtude de ser formado de juízes escolhidos pelas próprias partes interessadas.
Na terminologia do Direito Internacional Público, os tribunais arbitrais dizem-se mais propriamente de Tribunais de Arbitragem, destinados a solver as controvérsias havidas por meio pacífico. O Tribunal de Arbitragem, sem fugir à regra, é formado de membros escolhidos pelos próprios Estados.