tribunal

tribunal

Do latim tribunal (assento dos juízes); de tribunus, nome dado ao magistrado romano, que defendia o povo, ou a tribus, no Senado Romano, em sentido lato, entende-se todo magistrado, ou colégio de magistrados, a que se defere uma jurisdição. E, assim, tribunal tanto se refere à autoridade administrativa, como à autoridade judicial, ao juiz, singularmente considerado, como ao colégio de juízes.

Na terminologia do Direito francês, Tribunal designa o magistrado, ou o corpo de magistrados, exercendo uma jurisdição, em regra, de caráter inferior, sendo os tribunais de ordem superior denominados de Cortes (Cours).

Na linguagem do Direito brasileiro, Tribunal tanto designa o que tem jurisdição superior, como aquele que a este se subordina.

Por outro lado, a expressão não possui o sentido de designar amplamente qualquer órgão judicante, ou administrador da justiça, seja singular ou colegial.

Tribunal, no conceito do Direito Processual brasileiro, é somente o órgão judicante coletivo, isto é, o grupo ou colégio de juízes, a que se comete jurisdição para administrar a justiça, em determinado território, assim se distinguindo dos órgãos judiciários singulares, constituídos pelos juízes.

A organização do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal, institui os tribunais federais e os tribunais estaduais, sendo o Supremo Tribunal Federal o órgão judicante de maior autoridade.

Os tribunais federais, além do Supremo Tribunal, recebem as denominações especiais de Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais Eleitorais e Tribunais do Trabalho.

Como tribunais estaduais há os Tribunais de Justiça, geralmente chamados de Tribunais de Justiça, ou de Alçada e os Tribunais do Júri.