traspassar
traspassar
Formado da partícula tras, do latim trans, e de passar, exprime passar de um lado a outro, passar a outra parte, trazendo, assim, sentido idêntico a transmitir, transferir, transportar.
Em conceituação jurídica, porém, significa renunciar ou ceder a favor de outrem o direito ou o domínio de uma coisa. Quer, pois, significar: transferir o contrato de locação ou de arrendamento, ou transferir o estabelecimento comercial, inclusive com o contrato de locação do imóvel, em que se acha instalado.