trapiche
trapiche
Do castelhano trapiche, do latim trapetes (pedra de moinho de azeite), originariamente significa o pequeno engenho para moer sementes, ou frutos, e deles extrair o azeite ou o sumo.
E por essa razão, na linguagem brasileira, é empregado para designar a engenhoca, ou o pequeno engenho de açúcar onde somente se produzem rapadura e melaço.
Trapiche. Mas, na linguagem técnica do Direito Comercial, é empregado para designar os estabelecimentos construídos nas proximidades dos portos marítimos, fluviais ou lacustres, e destinados ao recebimento e depósito das mercadorias ou cargas recebidas pelos mesmos portos, ou a serem transportadas para outras praças.
Em realidade, são armazéns para depósito de mercadorias importadas, ou destinadas à exportação, ou de mercadorias provindas de ou destinadas a portos nacionais. No entanto, têm os trapiches caráter próprio e distintivo de armazéns, de sentido mais amplo. Os trapiches distinguem-se, propriamente, dos armazéns por serem providos de aparelhos para cargas e descargas das embarcações, que a eles se encostam, ou deles se aproximam. São, assim, a rigor, armazéns de cais.
Os trapiches podem ser estabelecimentos públicos, ou particulares. E tanto se podem destinar ao recebimento de cargas de seus proprietários, como de terceiros. Devem, para isso, submeter-se a registro especial nas Juntas Comerciais ou em outras repartições que as substituam.
Quando os trapiches se destinam ao embarque e desembarque de mercadoria, sejam de comércio de cabotagem, ou de comércio exterior,
devem alfandegar-se. E, assim, ficarão sob fiscalização e controle das autoridades aduaneiras.
Quando os trapiches têm o objetivo de servir de depósito a mercadorias em trânsito, dizem-se entrepostos.