trapaça
trapaça
De trapa, do francês trappe (armadilha, alçapão), vulgarmente tomado no mesmo sentido de trampa, entende-se toda ação fraudulenta, dolosa, executada com a finalidade de enganar, ou de tirar vantagens ilícitas de outrem.
É o negócio desonesto, e, por vezes, ilícito, fundado sempre na má-fé e na intenção de um locupletamento à custa alheia. Para realizá-lo, em regra, o executor da trapaça usa de manobras ou artifícios ardilosos, a fim de por eles iludir a boa-fé de pessoa que com ele vai contratar.
Desse modo, qualquer ludíbrio posto em prática para que se aproveite alguém de outrem, causando-lhe injusto prejuízo, bem se mostra uma trapaça.
Trapaça. Na terminologia do Direito antigo, tinha a mesma significação de mohatra, ou mofatra, sendo definido por Morais: “Contrato feito entre o usuário, e o que toma do dinheiro emprestado, dando-lhe o usuário mercadorias por alto preço, para depois que as recebe lhas revender ao mesmo usuário por preço mui diminuído, e falido; e assim fraudar a lei contra a usura”.
Desse modo, a trapaça, escondendo um embuste tendente a não mostrar a exorbitância de juros, resulta de uma aquisição por alto preço e uma venda por preço ínfimo, figurando nestes contratos o usuário e o seu devedor.
Modernamente, todo ato, ou contrato fraudulento, executado com o ânimo de fraudar, prejudicar, tirar proveitos ilícitos, mesmo que tome forma diversa à mofatra de outrora, é trapaça. É que a trapaça se revela no artifício enganoso e ilícito com que se defrauda ou se prejudica a outrem.