transmissão da herança
transmissão da herança
Transmissão, embora significando igualmente transferência, traz aqui o mesmo sentido de sucessão, isto é, a transferência dos direitos ativos e passivos do de cujus para os seus herdeiros, legítimos ou testamentários.
Vulgarmente, pois, transmissão da herança é a transferência de bens por sucessão, opere-se esta a título universal, ou a título singular, provenha de determinação legal ou da vontade do testador.
Por esta justa razão, em referência ao direito à herança, diz-se direito à transmissão, o que equivale a direito à sucessão.
A transmissão da herança revela-se, ainda, uma transferência e aquisição causa mortis, isto é, a que se gera ou se deriva do falecimento da pessoa a quem pertenciam os bens e direitos transmitidos.
Para designar essa forma de transmissão, é correntia a expressão: transmissão hereditária, como se diria sucessão hereditária. Assim, não é bom vernáculo, por se mostrar pleonástica, a locução transmissão sucessória, desde que as duas palavras conduzem idêntica significação. Sucessão já é a transmissão.