transmissão
transmissão
Do latim transmissio, de transmittere (transmitir, enviar de um lugar para outro, passar, transportar), em sentido amplo entende-se toda ação e efeito de transmitir coisas, fazendo-as passar de um para outro lugar ou do poder de uma para o poder de outra pessoa.
Assim, onde quer que haja, em relação a coisas, ou a fatos, uma mudança de lugar, ou de posição, em regra se registra uma transmissão. E transmissão será, então, transferência, passagem, translação, trasladação, tradição, entrega, cessão, transporte, comunicação, remessa.
Transmissão. Na linguagem do Direito Civil, transmissão designa a transferência de coisas, ou a cessão de direitos, em virtude do que, coisas ou direitos, se transmitem, ou se transferem, de dono ou titular.
Assim, transmissão, translação e transferência empregam-se em sentido equivalente, exprimindo ação e efeito de transferir, de passar, ou de traspassar bens, direitos ou poderes, de uma pessoa para outra.
E por essa razão títulos translativos, ou títulos transmissivos, traduzem o mesmo pensamento, designando os atos escritos em que se faz a transferência ou a cessão.
Conforme a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre direitos autorais, transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético. (pg)