transgressão
transgressão
Do latim transgressio, de transgredir (passar além, violar, transgredir, infringir), exprimindo a ação e efeito de transgredir, entende-
se a própria violação, o desrespeito, a infração, o não acatamento a dever jurídico, imposto por lei ou resultante da convenção.
Assim, transgredir é não cumprir, é contrariar, é infringir a regra legal, ou é não cumprir, desatender ou negligenciar a cláusula, ou a condição imposta pelo contrato.
A transgressão tanto pode resultar de ação, como de omissão. Configura-se pelo desrespeito, ou infração ao mando legal, ou à obrigação contratual.
O transgressor, agente da transgressão, é, assim, o infrator, o contraventor, o violador, seja da lei, ou seja, da obrigação assumida.