transformador

transformador

De transformar, na terminologia técnica do Direito Tributário transformador entende-se todo fabricante que, submetendo a mercadoria a nova operação, a transforma, ou a modifica, realmente, produzindo ou manufaturando um novo produto, que sai da classificação originária para integrar-se em outra classe, que está submetida à pauta ou tarifação própria.

Nesta hipótese, pois, o produto transformado, não obstante se mostrar resultante de mercadoria, que já pagou o seu imposto, está sujeito ao pagamento integral do imposto que lhe é atribuído pela classe a que passou a pertencer.

Transformador. Como expressão técnica da eletrotécnica, distingue o aparelho elétrico destinado a transformar ou a modificar as correntes de alta e baixa tensão em correntes de baixa e alta tensão, ou vice-versa.