transcrever
transcrever
Do latim transcribere (copiar, registrar, assentar em rol), vulgarmente, entende-se copiar, transferir por cópia, reproduzir por cópia.
Mas, no sentido jurídico, transcrever é tido em duas acepções:
a) transcrever é traspassar, trasladar ou incorporar por cópia, literalmente, texto ou documento, a outro documento ou escritura, para que se torne integrante do novo documento ou da escritura;
b) transcrever é registrar título ou escritura, em que se efetiva a compra e venda de um imóvel, a fim de que se cumpra a transferência do domínio.