transbordo
transbordo
Ou trasbordo, de transbordar, ou trasbordar, é empregado na terminologia do Direito Comercial Marítimo para designar a passagem ou a transferência da carga de um navio para outro.
Transbordo tem o mesmo sentido de baldeação, cujo emprego é mais genérico, desde que é aplicado para exprimir qualquer espécie de traspasse de cargas, ou de passageiros, de um veículo para outro. O transbordo restringe-se ao traspasse ocorrido entre embarcações ou navios. É, assim, a ação e efeito de traspassar, ou de transferir de bordo para bordo, ou seja, de bordo de um navio para o bordo de outro navio.
Quando o traspasse se opera entre veículos de outra natureza, então será baldeação. Assim, passar ou mudar de vagão ou de ônibus será baldear.