tranquilidade
tranquilidade
Do latim tranquilitas (calma, bonança, serenidade), exprime o estado de ânimo tranquilo, sossegado, sem preocupações nem incômodos,
que traz às pessoas serenidade ou paz de espírito.
A tranquilidade, assim, revela a quietude, a ordem, o silêncio, a normalidade das coisas, que, como se faz lógico, não transmitem nem provocam sobressaltos, preocupações ou aborrecimentos, em razão dos quais se possa perturbar o sossego alheio.
A tranquilidade, sem dúvida alguma, constitui direito inerente a toda pessoa, em virtude do qual está autorizada a impor que lhe respeitem o bem-estar, ou a comodidade de seu viver. E se tentam contra ela, para lhe perturbar a paz de espírito, ou lhe trazer injustas atribuições, em exercício do direito de viver tranquilo, pode pedir a proteção pública, para que cesse a molestação e se aplique ao molestador, ou perturbador de sua tranquilidade, as sanções consignadas em lei (Lei das Contravenções Penais, art. 65).
Para que se configure a contravenção ao princípio da tranquilidade alheia, muitos serão os fatos. Basta que o agente intencionalmente pratique um ato visivelmente perturbador, ou molestador da paz de espírito, ou do sossego da vítima, promovendo-lhe injustos dissabores, ou atribulações injustas, ou lhe conduzindo a sobressaltos e preocupações.