tramitação
tramitação
De tramitar, na terminologia processual, entende-se o próprio curso da ação ou da demanda, ou o seu seguimento processual. Constitui-se, pois, pela série de atos prescritos para o andamento do processo, ou pelo seu desenvolvimento pelos trâmites legais.
A tramitação, ação de tramitar, ou de seguir os trâmites, é, por essa razão, a série de atos, medidas e diligências, que se devem executar e cumprir, na
marcha, procedimento, ou instrução de um processo, consoante as regras dispostas em lei e a prática e técnica adotadas pela praxe do foro.
A tramitação, pois, revela o próprio rito, ou a forma processual a ser seguida, de acordo com as disposições legais estabelecidas.