tradição brevi manu

tradição brevi manu

A tradição brevi manu ocorre quando a coisa transferida já se encontra na posse do adquirente, pelo que se torna, evidentemente, desnecessária uma entrega do que já está em mãos da pessoa, a quem se destinava. É a tradição de mão curta.

Pela tradiçãobrevi manu ”, a simples vontade (solo animo) é suficiente para a reafirmação da posse. Nela, como se evidencia, não se registra tradição ficta nem real, porquanto a função de dar a coisa a quem de direito, não se faz necessária na espécie, desde que já o accipiens se encontrava com a posse dessa mesma coisa, na qualidade de depositário, de usufrutuário, locatário, arrendatário, ou por qualquer outro título, que lhe atribuísse a posse.

A traditio brevi manu é modalidade de tradição convencional, porquanto resulta da vontade fixada na convenção ou no contrato. E por ela a posse já ocorrente se transforma em propriedade.