trabalho particular

trabalho particular

Duas significações pode trazer a expressão:

a) pode ser aplicada para designar o trabalho que se executa para si mesmo, ou por conta própria, em horas livres, ou fora do horário em que se trabalha para outrem. É, igualmente, o trabalho autônomo, não sujeito ao regime de emprego.

Neste aspecto, distingue-se do trabalho assalariado, ou do trabalho do emprego, desde que é um trabalho que escapa ao mando de um empregador;

b) em oposição ao sentido de público, é o que se executa por conta e para as entidades econômicas de ordem privada.