tormento

tormento

Do latim tormentum (instrumento de tortura, suplício), é havido na linguagem comum e jurídica na mesma significação de tortura.

Pereira e Sousa definia tormento como “a pergunta judicial feita ao réu de crimes graves, compelido a dizer a verdade por meio de tratos do corpo ”.

Semelhantes tratos infligidos ao corpo do réu, em realidade, é que constituem o tormento, ou a tortura, sendo esta a expressão mais usual,

modernamente.

Embora possam ser postos em prática por autoridades policiais, os tormentos não têm assento nas leis vigentes, resultando num abuso e numa arbitrariedade, notadamente quando executados por meio de atos que afetem a integridade física do criminoso, como açoites, palmatórias, posições incômodas, ou qualquer outro meio de dar ao criminoso um sofrimento físico.

Convém assinalar, porém, que nem todo tormento é resultante de um trato físico brutal ao corpo da pessoa. Pode ser de ordem psíquica, ou moral, consequente de ardil provocado para perturbar a pessoa e conseguir a sua confissão.

Em verdade, há certos tratos que a técnica policial utiliza, formuladores de tormentos, ou torturas, que não se demonstram, propriamente, ilícitos e brutais.