tomar
tomar
Do saxão tomian, é o verbo empregado na linguagem jurídica nas várias acepções em que é compreendido. Assim, tomar é receber, apreender, ocupar, apresar, conquistar, apossar-se, retirar de alguém, pegar, beber, sorver.
Assim, salvo nos casos dos derivados tomada, tomadia, tomador, aplicados em significação técnica, tomar aparece nas várias significações gramaticais, sem mostrar conceito propriamente jurídico.
Por essa forma, nas diferentes locuções empregadas na linguagem jurídica, o tomar trará, segundo as circunstâncias, o sentido que lhe é apropriado:
Tomar o compromisso é receber o compromisso prestado por alguém.
Tomar o depoimento é receber as declarações da testemunha, que se registram textualmente.
Tomar o encargo é receber, ou aceitar o encargo, que alguém confiou.
Tomar o penhor é apreender ou se apossar de bens que se destinam à constituição do penhor, ou integrantes de um penhor.
Tomar o posto é ocupar o posto, para que se foi designado, ou a que se tem direito.
Tomar o trem é ocupar um lugar no trem.
Tomar por aluguel é receber por aluguel, ou, propriamente, alugar ou locar. Tomar por esposa é receber por esposa.
Tomar praça é ajustar o transporte por um navio ou reservar espaço num navio para transportar mercadorias.