tomada
tomada
De tomar, e forma feminina de tomado, gramaticalmente é a ação e efeito de tomar, isto é, exprimir a apreensão, a tirada, a ocupação, o apossamento, a captura, a recuperação de alguma coisa.
No sentido jurídico, não é outra a significação do vocábulo. Designa a ação de trazer a coisa para a posse, ou domínio de outrem, não importam os meios. É o apossamento ou a ocupação. Mas exprime igualmente o sentido de reconhecimento, em virtude do qual as coisas se transferem de umas para outras mãos, ou de uma para outra posse.
Tomada. Na linguagem técnica das construções, tomada designa os contatos de eletricidade deixados para uso de seus habitantes e utilização de aparelhos elétricos.